O POETA ESTA BEBADO, O QUE SERA QUE ELE É CAPAZ DE FAZER NESSE ESTADO???
segunda-feira, 12 de julho de 2010
Artigo XIII. 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
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